Coordenação de Segurança em Obra

Tiago João Colaço • 3 de agosto de 2021

As responsabilidades do Dono de Obra

Coordenação de Segurança em obra

O Dono de Obra é a entidade máxima, que decide a contratação da Coordenação de Segurança, a Fiscalização, a Entidade Executante. 

A Coordenação de Segurança, pode ser contratada em regime de prestação de serviços, que sucintamente consiste em:
- análise e verificação de toda a documentação da Entidade Executante e respetiva cadeia de subcontratação;
- realização de inspeções de campo no decorrer da execução dos trabalhos, de acordo com a legislação em vigor e requisitos do Dono de Obra. 

O Dono de Obra tem de estar sencibilizado para as suas responsabilidades, e não pode em momentos algum desvalorizar a importância do cumprimento das normas de segurança. O desconhecimento que os donos de obra têm sobre este tema fá-los acreditar que a segurança é meramente da responsabilidade do Empreiteiro, facto que não verdade.

Responsabilidades do Dono de Obra:

* Assegurar a implementação do sistema de coordenação de segurança; 

* Remeter à ACT a comunicação prévia de abertura de estaleiro; 

* Assegurar que seja elaborado o plano de segurança em fase de projeto; 

* Assegurar que o plano de segurança contenha medidas de prevenção detalhadas para os trabalhos que impliquem riscos especiais; 

* Assegurar que o plano de segurança seja comunicado ao empreiteiro e aos demais intervenientes em obra por si contratados; 

* Assegurar que seja elaborada a compilação técnica; 

* Assegurar que a compilação técnica seja comunicada ao adquirente da edificação; 

* Nomear o coordenador de segurança para a fase de projeto e para a fase de obra; 

* Informar a ACT da ocorrência de acidentes mortais e graves de trabalhadores independentes; 

* Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas. 

Responsabilidades do Empreiteiro:

* Assegurar a avaliação dos riscos e a implementação das medidas de prevenção em obra; 

* Implementar as medidas de segurança definidas/estabelecidas; 

* Informar os trabalhadores tendo em vista a sua cooperação na Segurança e Saúde do Trabalho; 

* Propor ao coordenador de segurança da obra, alterações ao plano de segurança que considere necessárias em função dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados no estaleiro; 

* Informar a ACT da ocorrência de acidentes de trabalho mortais e graves dos seus trabalhadores; 

* Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas. 

Aconselhamos a leitura da legislação em particular do Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro.

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