GESTOR DO CONTRATO
Tiago João Colaço • 9 de julho de 2020
Gestor do Contrato, um novo serviço

A COLMO apresenta o um novo serviço, direcionado aos contratantes do setor público ou equiparados: o GESTOR DO CONTRATO.
O Gestor do Contrato resultou de várias recomendações do Tribunal de Contas, que aconselhou que os contratos públicos deveriam ser acompanhados e monitorizados por peritos técnicos.
Por ser uma nova figura, é por vezes depreciada a sua função. Se o Gestor do Contrato atual com negligencia poderão “advir responsabilidades de natureza disciplinar e eventualmente outras”.
A COLMO e o Sócio Gerente são idóneos, não apresentam conflitos de interesses para a execução desta atividade. O conhecimento, prática e formação são pontos importantes que não podem ser descorado, conte com a COLMO para a monitorar permanentemente a execução do contrato.
COLMOblog

Coordenação de Segurança em obra O Dono de Obra é a entidade máxima, que decide a contratação da Coordenação de Segurança, a Fiscalização, a Entidade Executante. A Coordenação de Segurança, pode ser contratada em regime de prestação de serviços, que sucintamente consiste em: - análise e verificação de toda a documentação da Entidade Executante e respetiva cadeia de subcontratação; - realização de inspeções de campo no decorrer da execução dos trabalhos, de acordo com a legislação em vigor e requisitos do Dono de Obra.
O Dono de Obra tem de estar sencibilizado para as suas responsabilidades, e não pode em momentos algum desvalorizar a importância do cumprimento das normas de segurança. O desconhecimento que os donos de obra têm sobre este tema fá-los acreditar que a segurança é meramente da responsabilidade do Empreiteiro, facto que não verdade. Responsabilidades do Dono de Obra:
* Assegurar a implementação do sistema de coordenação de segurança;
* Remeter à ACT a comunicação prévia de abertura de estaleiro;
* Assegurar que seja elaborado o plano de segurança em fase de projeto;
* Assegurar que o plano de segurança contenha medidas de prevenção detalhadas para os trabalhos que impliquem riscos especiais;
* Assegurar que o plano de segurança seja comunicado ao empreiteiro e aos demais intervenientes em obra por si contratados;
* Assegurar que seja elaborada a compilação técnica;
* Assegurar que a compilação técnica seja comunicada ao adquirente da edificação;
* Nomear o coordenador de segurança para a fase de projeto e para a fase de obra;
* Informar a ACT da ocorrência de acidentes mortais e graves de trabalhadores independentes;
* Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas. Responsabilidades do Empreiteiro:
* Assegurar a avaliação dos riscos e a implementação das medidas de prevenção em obra;
* Implementar as medidas de segurança definidas/estabelecidas;
* Informar os trabalhadores tendo em vista a sua cooperação na Segurança e Saúde do Trabalho;
* Propor ao coordenador de segurança da obra, alterações ao plano de segurança que considere necessárias em função dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados no estaleiro;
* Informar a ACT da ocorrência de acidentes de trabalho mortais e graves dos seus trabalhadores;
* Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas. Aconselhamos a leitura da legislação em particular do Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro.